Plano de saúde negou medicamento fora do rol da ANS: quando a cobertura é obrigatória
A negativa de medicamentos sob o argumento de que o tratamento não está previsto no rol da ANS é uma das situações mais frequentes enfrentadas por pacientes. No entanto, é importante compreender que o rol da ANS não representa, automaticamente, uma lista absoluta de tratamentos que podem ou não ser cobertos.
Giovanna Ackel
2/7/20261 min read
O rol da ANS é taxativo absoluto?
Após decisões recentes dos tribunais superiores, consolidou-se o entendimento de que a cobertura de tratamentos fora do rol pode ser obrigatória quando determinados requisitos técnicos são preenchidos. Ou seja, a ausência no rol não significa automaticamente que o plano de saúde pode negar o tratamento.
Em geral, a cobertura pode ser determinada quando há:
prescrição médica fundamentada;
comprovação científica da eficácia do tratamento;
registro do medicamento na ANVISA;
inexistência de substituto terapêutico eficaz já previsto no rol.
Quando esses elementos estão presentes, a negativa tende a ser considerada abusiva, especialmente se o tratamento for essencial para a recuperação do paciente.
O que fazer diante da negativa
O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e reunir toda a documentação médica, incluindo relatório detalhado do profissional responsável, exames e receitas. Com esses documentos, é possível buscar a via judicial, muitas vezes com pedido de liminar, permitindo o início do tratamento em poucos dias.
Conclusão
A negativa baseada apenas na ausência do tratamento no rol da ANS não encerra o direito do paciente. Em muitas situações, a Justiça determina o fornecimento do medicamento ou tratamento necessário para preservar a saúde e a vida do paciente.
Mogi das Cruzes - SP
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